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AgRg no HC 202501309470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 996083
- Registro
- 202501309470
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO
PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes
por furto de estepes de veículos, com base na reincidência e na
necessidade de garantir a ordem pública.
2. Fato relevante. Os agravantes foram presos em flagrante e,
posteriormente, tiveram a prisão convertida em preventiva. A defesa
alegou ausência de provas suficientes de autoria e materialidade,
atipicidade da conduta e aplicação do princípio da insignificância.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de
habeas corpus, fundamentando a prisão preventiva na reincidência dos
agravantes e na necessidade de garantir a ordem pública, afastando
a aplicação do princípio da insignificância.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade da prisão preventiva dos agravantes,
considerando a alegação de ausência de provas, atipicidade da
conduta e a aplicação do princípio da insignificância.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está justificada pela
reincidência dos agravantes e pelo risco à ordem pública, conforme
fundamentado pelas instâncias ordinárias.
6. O princípio da insignificância não se aplica em casos de
reincidência e habitualidade delitiva, conforme jurisprudência
pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
7. As alegações de atipicidade de conduta e ausência de
materialidade e autoria delitivas não são passíveis de análise em
habeas corpus, pois requerem revolvimento fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela
reincidência e risco à ordem pública. 2. O princípio da
insignificância não se aplica em casos de reincidência. 3. As
alegações de atipicidade de conduta e ausência de materialidade e
autoria delitivas não são passíveis de análise em habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º, I e
IV; Código Penal, art. 14, II; Código de Processo Penal, art. 282,
II; Código de Processo Penal, art. 312.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC 682.732/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, j. 23/11/2021; STJ, AgRg no HC 933.719/SP, Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/9/2024; STJ, AgRg no HC
918.663/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.
19/8/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.