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AgRg no HC 202501793020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1004762
- Registro
- 202501793020
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de
drogas e afastando a aplicação da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.
11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante faz
jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado, considerando as circunstâncias do caso concreto.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência que
permite o afastamento do redutor do tráfico privilegiado quando há
indícios de dedicação a atividades criminosas, como a apreensão de
petrechos, dinheiro e grande quantidade de drogas.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A apreensão de petrechos e grande
quantidade de drogas indica dedicação a atividades criminosas,
afastando a aplicação do tráfico privilegiado".
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.772.659/RS,
Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJE 30/4/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.