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EREsp 202102519952 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1954686
Registro
202102519952
Classe
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:05/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2025

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DA REGRA QUE IMPÕE SUSPENSÃO DO FEITO PARA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU DO ESPÓLIO EM CASO DE MORTE DA PARTE AUTORA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os julgados embargado e paradigma impede a configuração de divergência jurisprudencial. 2. Enquanto o acórdão embargado concluiu que não ficou configurada a nulidade guardada ou de algibeira, porque o óbito de um dos autores foi oportunamente certificado nos autos, não havendo falar em malícia da parte interessada em ocultar essa informação para alegar nulidade apenas quando lhe fosse mais conveniente, na hipótese do caso analisado no acórdão paradigma não ocorreu a prévia comunicação do juízo, reconhecendo-se a preclusão da nulidade, porque a parte tinha antiga ciência do vício processual, mas deixou de alegá-lo na primeira oportunidade que teve para falar nos autos. 3. Embargos de divergência não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.