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RCD no REsp 202302555552 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2086776
- Registro
- 202302555552
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. BUSCA E
APREENSÃO. REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte
de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. O pedido de fixação de regime semiaberto não foi conhecido, por
ausência de razões, na forma da Súmula n. 284/STF, aplicada por
analogia.
3. O pedido de nulidade da busca e apreensão não foi acolhido, haja
vista a denúncia anônima especificada.
4. A Defesa apresentou pedido de reconsideração e aduziu que havia
tempo hábil para a formulação de pedido de busca e apreensão para a
autoridade competente. Além disso, pleiteou a fixação do regime
inicial semiaberto.
II. Questão em discussão
5. A discussão consiste em saber se: i) possível conhecer do pedido
de reconsideração como agravo regimental; ii) possível conhecer do
pedido de fixação do regime inicial semiaberto e iii) a busca
pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, com base em
denúncia anônima especificada foi legal.
III. Razões de decidir
6. Diante do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de
reconsideração como agravo regimental.
7. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte
recorrente refute todos os fundamentos da decisão recorrida e
demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto, o que não
ocorreu no caso.
8. Mesmo em pedido de reconsideração, a Defesa não apresentou nenhum
fundamento concreto para fixação do regime inicial semiaberto e
para superação da Súmula n. 284/STF.
9. A jurisprudência do STJ estabelece que denúncias anônimas, quando
especificadas e verificadas por diligências mínimas, constituem
justa causa para a busca pessoal ou veicular.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: Denúncias anônimas especificadas e verificadas
por diligências mínimas constituem justa causa para a busca pessoal
ou veicular.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 828.672/GO, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024; STJ,
AgRg no HC n. 909.524/SP, rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), julgado em 12/08/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.