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AgRg no RMS 202301634991 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 71392
- Registro
- 202301634991
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO
VERIFICADA. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em mandado de segurança, questionando a
legalidade de busca e apreensão deferida pelo Juízo da 7ª Vara
Criminal Federal de São Paulo em investigação de crimes contra a
ordem econômica.
2. A decisão de busca e apreensão foi fundamentada em acordo de
leniência celebrado por empresa que, sediada no Estado paulista,
revelou práticas anticompetitivas em várias regiões do Brasil,
justificando a competência da Justiça Federal.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a busca e
apreensão está devidamente fundamentada e se a competência para o
processamento do feito é da Justiça Federal de São Paulo.
4. Outro ponto é verificar se a decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança ofende o
princípio da colegialidade.
III. Razões de decidir
5. A decisão que deferiu a busca e apreensão está devidamente
fundamentada, apontando razões suficientes para a medida, com base
em depoimentos e documentos fornecidos pela empresa e validados pelo
CADE.
6. A competência da Justiça Federal é justificada pela atuação do
cartel em várias regiões do Brasil, afetando diversos Estados, o que
caracteriza interesse suprarregional.
7. A decisão monocrática não ofende o princípio da colegialidade,
pois há possibilidade de revisão pelo colegiado mediante agravo
regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão de busca e apreensão deve estar
fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, como
no caso. 2. A competência da Justiça Federal é justificada quando a
atuação delitiva afeta diversos Estados, caracterizando interesse
supra-regional. 3. A decisão monocrática não viola o princípio da
colegialidade quando há possibilidade de revisão pelo colegiado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, VI; CPP, arts.
240, 243 e 593, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
HC 954.214/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/02/2025;
STJ, AgRg no HC n. 946.124/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 12/02/2025; STJ, AgRg no HC n. 944.520/SP,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
18/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 929.704/RJ, Rel. Min. Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma,
julgado em 30/09/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.