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AgRg no HC 202501218550 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994582
- Registro
- 202501218550
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a
ordem de ofício para reconhecer a ilicitude da busca pessoal
realizada e, consequentemente, declarar a nulidade das provas
obtidas, determinando a absolvição do paciente com fundamento no
art. 386, VII, do CPP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e
domiciliar realizada sem fundada suspeita e sem consentimento válido
pode ser considerada lícita, e se as provas obtidas por meio dessas
buscas podem sustentar a condenação do paciente.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi considerada ilegal por ter sido baseada
apenas no nervosismo do paciente ao avistar a viatura policial, sem
qualquer outro elemento objetivo que configurasse a fundada suspeita
exigida pelo art. 244 do CPP.
4. A busca domiciliar foi considerada ilegal por falta de
comprovação formal do consentimento da genitora do paciente,
contrariando os parâmetros estabelecidos no julgamento do HC
598.051/SP, que exige documentação escrita ou registro audiovisual
da anuência.
5. Aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, reconhecendo
a ilicitude das provas obtidas e de todas as que delas derivaram,
não remanescendo provas lícitas aptas a sustentar o édito
condenatório.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem fundada suspeita é
ilegal e torna nulas as provas obtidas. 2. A busca domiciliar sem
consentimento válido e comprovado é ilegal e torna nulas as provas
obtidas. 3. A teoria dos frutos da árvore envenenada aplica-se para
reconhecer a ilicitude das provas derivadas de conduta ilícita".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157, §
1º; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
2/3/2021, DJe de 15/3/2021; STJ, AgRg no HC 742.270/GO, Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/10/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.