← Jurioteca
AgRg no HC 202500666450 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 984927
- Registro
- 202500666450
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus
para reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico e de todas
as provas derivadas, resultando na absolvição do paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento
fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226
do CPP é nulo e se tal nulidade contamina as provas derivadas,
justificando a absolvição do réu.
3. A questão também envolve a análise da utilização do habeas corpus
como sucedâneo de revisão criminal, considerando o trânsito em
julgado da condenação.
III. Razões de decidir
4. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das
formalidades do art. 226 do CPP é considerado nulo, não podendo
servir como prova em ação penal, mesmo que confirmado em juízo.
5. A nulidade do reconhecimento fotográfico contamina as provas
derivadas, levando à ausência de elementos independentes e
suficientes para comprovar a autoria do paciente, justificando sua
absolvição.
6. A decisão monocrática está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, que considera a ilegalidade do
reconhecimento fotográfico sem as formalidades legais.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem
observância das formalidades do art. 226 do CPP é nulo. 2. A
nulidade do reconhecimento fotográfico contamina as provas
derivadas, justificando a absolvição do réu na ausência de provas
independentes e suficientes.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 157, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 712.781/RJ, rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022; STJ, HC
n. 598.886/SC, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.