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AgRg no HC 202500666450 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
984927
Registro
202500666450
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico e de todas as provas derivadas, resultando na absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é nulo e se tal nulidade contamina as provas derivadas, justificando a absolvição do réu. 3. A questão também envolve a análise da utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, considerando o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é considerado nulo, não podendo servir como prova em ação penal, mesmo que confirmado em juízo. 5. A nulidade do reconhecimento fotográfico contamina as provas derivadas, levando à ausência de elementos independentes e suficientes para comprovar a autoria do paciente, justificando sua absolvição. 6. A decisão monocrática está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que considera a ilegalidade do reconhecimento fotográfico sem as formalidades legais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é nulo. 2. A nulidade do reconhecimento fotográfico contamina as provas derivadas, justificando a absolvição do réu na ausência de provas independentes e suficientes. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 157, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 712.781/RJ, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022; STJ, HC n. 598.886/SC, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.