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AgRg no HC 202500951425 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
989935
Registro
202500951425
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENCCEJA/2023. FREQUÊNCIA AULAS DO CEJA. BIS IN IDEM. MESMO FATO GERADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus. 2. O Tribunal de origem deu provimento a agravo de execução interposto pelo Ministério Público e manteve a remição de 177 (cento e setenta e sete) dias da pena em razão de aprovação em todas as áreas de conhecimento do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA/2023 - ensino fundamental, estudo presencial e revogou a remição de 41 (quarenta e um) dias, referente à frequência de 500 (quinhentas) horas de estudo, também presencial, no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de remição de pena por frequência às aulas do CEJA e por aprovação no ENCCEJA/2023, ambos do ensino fundamental, configura bis in idem, contrariando a natureza do instituto de remição. III. Razões de decidir 4. A remição de pena visa recompensar o esforço do apenado em progredir intelectualmente, não sendo admissível a concessão de dupla bonificação pelo mesmo fato gerador, o que configura bis in idem. 5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento de que a remição por estudo e por aprovação no mesmo nível de ensino não pode ser cumulada, pois não representa evolução educacional distinta. 6. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a remição deve refletir o crescimento intelectual do apenado, não apenas a repetição de atividades no mesmo nível educacional. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A remição deve refletir o crescimento intelectual do apenado e não apenas a repetição de atividades no mesmo nível educacional. 2. A concessão de remição em razão de aprovação no ENCCEJA 2023, e em razão de frequência às aulas do CEJA, no mesmo período, acarreta indevido bis in idem. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 1º, I e § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 907.641/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 811.174/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.