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AgInt no REsp 202201932282 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2010476
- Registro
- 202201932282
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO. DESÁGIO. MAGISTRADO ATUANDO NO CONTROLE DE VALIDADE E
LEGALIDADE DE SUAS CLÁUSULAS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. TRIBUNAL A QUO TAMBÉM DESTACOU QUE O PLANO DE RECUPERAÇÃO NÃO
CONTÉM NULIDADES E ATENDE À VONTADE DE GRANDE PARTE DOS CREDORES.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O "artigo 49, § 2º, da Lei 11.101/2005, ao mencionar que as
obrigações observarão as condições originalmente contratadas,
inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso
ficar estabelecido no plano, está se referindo a obrigação e, em
consequência, a deságios, a prazos e encargos e não a garantias',
sobretudo, porque, a novação prevista na lei de recuperação judicial
e falência difere daquela disciplinada pelo Código Civil, não
atingindo as garantias prestadas por terceiros" (AgInt no REsp
2.139.439/MT, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
19/8/2024, DJe de 22/8/2024).
2. Conforme entendimento do STJ, "o plano de recuperação judicial,
aprovado em assembleia pela vontade dos credores nos termos exigidos
pela legislação de regência, possui índole marcadamente contratual.
Como corolário, ao juízo competente não é dado imiscuir-se nas
especificidades do conteúdo econômico do acordo estipulado entre
devedor e credores" (REsp 1631762/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, DJe de 25/06/2018).
3. A Corte de origem, mediante análise soberana das provas
existentes nos autos, concluiu que o plano de recuperação judicial
foi devidamente aprovado e atende às peculiaridades dos créditos a
ele submetidos. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria
revolvimento fático e probatório dos autos e das cláusulas
contratuais, providência incompatível com o recurso especial, a teor
das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.