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AgInt no REsp 202100600970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1924944
- Registro
- 202100600970
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DAS GARANTIAS. EXPRESSA
OPOSIÇÃO DO CREDOR. CLÁUSULA SEM EFEITOS. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO
PROMOVIDA EM FACE DO GARANTIDOR.
1. O STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, que "a recuperação
judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das
execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra
terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia
cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão
prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que
se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º,
todos da Lei n. 11.101/2005" (REsp 1.333.349/SP, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de
2/2/2015).
2. Da mesma forma, decidiu esta Corte Superior que a "cláusula que
amplia os efeitos da novação aos coobrigados é válida e oponível
somente aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem
nenhuma ressalva, não tendo efeito sobre os credores ausentes na
Assembleia Geral, tampouco em relação aos que se abstiveram de votar
ou se opuseram a essa disposição" (REsp 1.830.550/SP, Relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 23/4/2024, DJe
de 30/4/2024).
3. Na espécie, o acórdão recorrido consignou expressamente que "o
Exequente/Agravado votou contra a aprovação do plano, conforme se vê
à p. 261" e, por conseguinte, a cláusula que ampliou os efeitos da
novação aos coobrigados não pode produzir efeitos perante o credor.
Por outro lado, concluir de forma diversa do acórdão recorrido
demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos e
interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.