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AgInt no REsp 201900355560 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1798068
- Registro
- 201900355560
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA
DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Considera-se deficiente a prestação jurisdicional realizada pelo
Tribunal de origem quando, mesmo diante da oposição de embargos
declaratórios, remanesce omissão, contradição, obscuridade ou erro
material acerca de matéria relevante para o deslinde da
controvérsia.
2. Verificada a existência de ofensa ao art. 1.022 do CPC,
determina-se o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que
sejam sanados os vícios apontados.
3. Agravo interno de Econ Energia parcialmente provido. Agravo
interno de DME Energética Ltda. prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.