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AgInt no REsp 202304061734 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2108761
Registro
202304061734
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:06/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AUTORIZADORA DA CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM AÇÕES. TESE FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM PRECEDENTE QUALIFICADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Primeira Seção, à luz da tese firmada no REsp 1.028.592/RS, repetitivo, reafirmou o entendimento pela incidência dos juros remuneratórios até a assembléia geral de conversão, especificamente, à 143ª Assembleia Geral Extraordinária (EDcl nos EDv nos EAREsp n. 790.288/PR, relator para o acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 14/12/2021). 3. A limitação dos juros, na fase de cumprimento de sentença, em observância de tese jurídica definida em precedente qualificado, não viola a coisa julgada. Precedentes. 4. "Em se tratando de processo cujo objeto é debatido em inúmeros processos semelhantes, que discutem precisamente o mesmo tema relativo ao termo final dos juros remuneratórios, a observância à segurança jurídica se evidencia pela apresentação de solução jurídica semelhante às situações semelhantes, não sendo compatível com tal preceito, ou mesmo com o princípio da isonomia, a excepcional modulação de efeitos em relação a um contribuinte específico." (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.459.702/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 13/12/2022.) 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.