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REsp 202404892841 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2190554
Registro
202404892841
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:08/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DAS NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, (ii) se a querela nullitatis é meio processual adequado para desconstituir sentença por alegado vício de nulidade por julgamento extra petita e (iii) se a sentença que julgou a ação reivindicatória padece de vício de nulidade por julgamento extra petita. 2. A querela nullitatis não constitui meio processual adequado para desconstituir sentença por alegado vício de julgamento extra petita, pois tal vício não possui caráter transrescisório, sendo passível de arguição por meio de ação rescisória. 3. Recurso especial provido para julgar extinto o processo sem resolução do mérito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.