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REsp 202404892841 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190554
- Registro
- 202404892841
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DAS NULIDADES DOS ATOS
PROCESSUAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se o acórdão
recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, (ii) se a querela nullitatis é meio processual
adequado para desconstituir sentença por alegado vício de nulidade
por julgamento extra petita e (iii) se a sentença que julgou a ação
reivindicatória padece de vício de nulidade por julgamento extra
petita.
2. A querela nullitatis não constitui meio processual adequado para
desconstituir sentença por alegado vício de julgamento extra petita,
pois tal vício não possui caráter transrescisório, sendo passível
de arguição por meio de ação rescisória.
3. Recurso especial provido para julgar extinto o processo sem
resolução do mérito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.