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REsp 202300025206 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170563
- Registro
- 202300025206
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC. OMISSÃO EXISTENTE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022 do
CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de
declaração para que seja realizado novo julgamento que supra das
omissões apontadas no aclaratórios.
2. A parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado "conjunto
fático-normativo" pelo Tribunal de origem, de molde a evitar que
seja obstada sua pretensão cognitiva no STJ.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.