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REsp 202002214199 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1892636
Registro
202002214199
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:12/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. NULIDADE DE CLÁUSULA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial que visa reformar acórdão que reconheceu a nulidade parcial de cláusula do plano de recuperação judicial, determinando a observação do Enunciado n. I do Grupo Reservado de Direito Empresarial (TJSP). 2. O entendimento firmado no STJ é que o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial, conforme precedentes específicos. 3. Verifica-se julgamento extra petita quando há questões decididas de ofício que, além de não serem de ordem pública, ainda versam sobre conteúdo econômico, tal como ocorre com as condições de pagamento pactuados no plano de recuperação aprovado - mesmo que se trate de créditos trabalhistas. 3.1. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis titularizados pelos credores, o órgão julgador não está autorizado a proceder a seu exame sem que tenha havido irresignação dos respectivos interessados. 4. Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que homologou o plano de recuperação judicial, sem ressalvas, quanto à forma de pagamento dos créditos trabalhistas. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 54; CPC, arts. 141 e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.924.164/SP, DJe 17/6/2021; STJ, REsp 1.947.732/SP, DJe 1º/10/2021; STJ, REsp 1960888-SP, DJe 25/11/2021; STJ, REsp 1.852.752/SP, DJe 12/11/2020.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.