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EDcl no REsp 202201318520 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2000839
Registro
202201318520
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:12/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE BENS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno em recurso especial, no contexto de incidente de arrecadação de bens instaurado pela M. F. DE S. I. S.A., com extensão dos efeitos da falência para os controladores B. P. L. e outro. 2. O acórdão embargado afastou o cerceamento de defesa, a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a omissão quanto à fixação de honorários advocatícios, aplicando as Súmulas n. 7 do STJ, 284 do STF e 83 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, especialmente quanto à necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, à ação revocatória e ao cerceamento de defesa. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de condenação em honorários advocatícios em incidentes processuais que alteram substancialmente o processo principal. III. Razões de decidir 5. O acórdão embargado foi claro ao afirmar que o incidente de arrecadação de bens não visava à desconsideração da personalidade jurídica, mas à recuperação de bens do falido, afastando a necessidade do incidente de desconsideração. 6. A decisão destacou que não houve cerceamento de defesa, pois o embargante não demonstrou intenção de produzir provas além das já existentes, atraindo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 7. Quanto aos honorários advocatícios, o acórdão embargado seguiu a jurisprudência do STJ, que admite a condenação em honorários quando o incidente processual tem capacidade de alterar substancialmente o processo principal. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O incidente de arrecadação de bens não exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando visa à recuperação de bens do falido. 2. Não há cerceamento de defesa quando não se demonstra intenção de produzir novas provas além das já existentes. 3. É cabível a condenação em honorários advocatícios em incidentes processuais que alteram substancialmente o processo principal". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022, 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 83.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.