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EDcl no AgRg no HC 202400201711 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 886510
- Registro
- 202400201711
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR.
PROVAS ILÍCITAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em
exame
1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal ao
acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou
provimento ao agravo regimental interposto pelo embargante, mantendo
a decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem
de ofício, destacando a existência de constrangimento ilegal na
deliberação do Tribunal local referente à busca domiciliar e à
consequente ilicitude das provas obtidas.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar, realizada
sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador, com base
em depoimentos contraditórios dos policiais, é legítima e se as
provas obtidas por tal meio são admissíveis.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática considerou que a busca domiciliar foi
realizada sem o devido consentimento do morador, com base em
depoimentos contraditórios dos policiais, o que compromete a
legitimidade das evidências colhidas.
4. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundadas razões para o
ingresso em domicílio sem mandado judicial, as quais não foram
demonstradas no caso concreto.
5. A ausência de documentação escrita e audiovisual do consentimento
do morador reforça a ilicitude da busca e das provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial
requer fundadas razões devidamente justificadas. 2. A ausência de
consentimento válido do morador torna ilícitas as provas obtidas. 3.
A documentação escrita e audiovisual do consentimento é necessária
para validar a busca domiciliar.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe 08/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/03/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.