← Jurioteca

EDcl no AgRg no HC 202400201711 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
886510
Registro
202400201711
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:12/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal ao acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo embargante, mantendo a decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, destacando a existência de constrangimento ilegal na deliberação do Tribunal local referente à busca domiciliar e à consequente ilicitude das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar, realizada sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador, com base em depoimentos contraditórios dos policiais, é legítima e se as provas obtidas por tal meio são admissíveis. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática considerou que a busca domiciliar foi realizada sem o devido consentimento do morador, com base em depoimentos contraditórios dos policiais, o que compromete a legitimidade das evidências colhidas. 4. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundadas razões para o ingresso em domicílio sem mandado judicial, as quais não foram demonstradas no caso concreto. 5. A ausência de documentação escrita e audiovisual do consentimento do morador reforça a ilicitude da busca e das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial requer fundadas razões devidamente justificadas. 2. A ausência de consentimento válido do morador torna ilícitas as provas obtidas. 3. A documentação escrita e audiovisual do consentimento é necessária para validar a busca domiciliar. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 08/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/03/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.