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REsp 202001215595 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1875820
- Registro
- 202001215595
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. NULIDADE DE CLÁUSULA. RECURSO
PROVIDO.
1. Recurso especial que visa reformar acórdão que reconheceu a
nulidade parcial de cláusula do plano de recuperação judicial,
determinando a observação do Enunciado n. I do Grupo Reservado de
Direito Empresarial (TJSP).
2. O entendimento firmado no STJ é que o prazo para pagamento dos
créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da
recuperação judicial, conforme precedentes específicos.
3. Verifica-se julgamento extra petita quando há questões decididas
de ofício que, além de não serem de ordem pública, ainda versam
sobre conteúdo econômico, tal como ocorre com as condições de
pagamento pactuados no plano recuperação aprovado - mesmo que se
trata de créditos trabalhistas.
4. Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro
grau que homologou o plano de recuperação judicial, sem ressalvas,
quanto à forma de pagamento dos créditos trabalhistas.
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 54; CPC,
arts. 141 e 492.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.924.164/SP, DJe
17/6/2021; STJ, REsp 1.947.732/SP, DJe 1º/10/2021; STJ, REsp
1960888-SP, DJe 25.11.2021; STJ, REsp 1.852.752/SP, DJe 12/11/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.