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AgRg no AREsp 202500185062 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2842605
- Registro
- 202500185062
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM
MANDADO JUDICIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,
mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar sem
mandado judicial, em caso de tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem
mandado judicial, em situação de flagrante delito de tráfico de
drogas, é válida quando baseada em fundadas razões.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a fuga do
réu para o interior de imóvel, ao perceber a aproximação de
policiais, constitui fundamento suficiente para autorizar o ingresso
domiciliar sem prévia ordem judicial.
4. A jurisprudência do STF, no julgamento do Tema 280 da Repercussão
Geral, estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante
delito.
5. No caso, a fuga de suspeitos para o interior da residência,
aliada à visualização de material ilícito no interior da residência,
conferiu substrato concreto à atuação dos policiais, justificando a
busca domiciliar sem mandado judicial.
6. A alegação de ausência de elementos concretos que respaldassem a
fundada suspeita exigiria amplo revolvimento probatório, o que não
se coaduna com o escopo do recurso especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é
válida em situação de flagrante delito de tráfico de drogas, quando
baseada em fundadas razões. 2. A fuga de suspeitos para o interior
de imóvel constitui fundamento suficiente para autorizar o ingresso
domiciliar sem prévia ordem judicial.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
240, § 2º, 302 e 303.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar
Mendes, Plenário, DJe 10.05.2016; STF, RE 1.491.517, Rel. Min.
Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14.10.2024; STF, RE
1.492.256, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno,
julgado em 17.02.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.