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AgRg no AREsp 202404007377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2775499
- Registro
- 202404007377
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, sob alegação de intempestividade.
2. A parte agravante sustenta a tempestividade do agravo em recurso
especial e requer a retratação da decisão ou a submissão do recurso
ao Colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias corridos,
conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil e pelo Código de
Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15
dias corridos, sendo, portanto, intempestivo.
5. A contagem de prazos em dias úteis, prevista no Código de
Processo Civil, não se aplica às matérias penais ou processuais
penais, conforme entendimento pacificado pela Terceira Seção desta
Corte.
6. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso
especial foi proferida em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, não havendo ofensa ao princípio da
colegialidade.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial interposto fora
do prazo de 15 dias corridos é intempestivo. 2. A contagem de prazos
em dias úteis não se aplica às matérias penais ou processuais
penais.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º,
1.042; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na
Reclamação n. 30.714/PB; STJ, AgRg no AREsp n. 2.313.600/SP, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.