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AgRg no AREsp 202404007377 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2775499
Registro
202404007377
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:12/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de intempestividade. 2. A parte agravante sustenta a tempestividade do agravo em recurso especial e requer a retratação da decisão ou a submissão do recurso ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias corridos, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, sendo, portanto, intempestivo. 5. A contagem de prazos em dias úteis, prevista no Código de Processo Civil, não se aplica às matérias penais ou processuais penais, conforme entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte. 6. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi proferida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos é intempestivo. 2. A contagem de prazos em dias úteis não se aplica às matérias penais ou processuais penais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Reclamação n. 30.714/PB; STJ, AgRg no AREsp n. 2.313.600/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.