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AgRg no AgRg no AREsp 202501871365 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2945359
- Registro
- 202501871365
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo
afastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
verificar se a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias
do delito justificam o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. A quantidade e a natureza da substância
entorpecente apreendida, bem como o modus operandi do delito,
indicam a dedicação do agravante a atividades criminosas,
justificando o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.
4. A modificação do entendimento adotado nas instâncias inferiores
demandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é
inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A quantidade e a natureza da substância
entorpecente apreendida, bem como o modus operandi do delito,
indicam a dedicação do agravante a atividades criminosas,
justificando o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 2.
A modificação do entendimento adotado nas instâncias inferiores
demandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é
inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1780831/SP,
Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ,
AgRg no AREsp 1714857/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 24.11.2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.