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AgRg no HC 202401405914 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 907707
- Registro
- 202401405914
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.
MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POUCA DROGA PARA JUSTIFICAR O AUMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A natureza e a quantidade de droga apreendida (19g de cocaína)
não evidenciam maior reprovabilidade do delito a justificar qualquer
incremento na pena-base.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.