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AgRg no HC 202402465660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 927452
- Registro
- 202402465660
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECUR SO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. CONCEDIDA ORDEM EM HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RECONHECER O
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu da
impetração, mas concedeu habeas corpus de ofício para restabelecer a
sentença de primeiro grau, aplicando a minorante do tráfico
privilegiado ao paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a condição de "mula" do tráfico e a quantidade de droga
apreendida são suficientes para afastar a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. A condição de "mula" do tráfico, por si só,
não evidencia dedicação a atividades criminosas ou integração em
organização criminosa, não sendo suficiente para afastar a aplicação
da minorante do tráfico privilegiado.
4. O restabelecimento da sentença de primeiro grau, com o
reconhecimento do tráfico privilegiado, é imperioso, considerando
que o réu é primário, possui bons antecedentes e não há elementos
que denotem habitualidade delitiva.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condição de 'mula' do tráfico não é
suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n.
2.092.477/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em
24.10.2023; STJ, AgRg no HC n. 765.343/MS, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.10.2023; STJ, AgRg no HC n.
813.469/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
12.06.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.