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AgRg no HC 202402465660 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
927452
Registro
202402465660
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECUR SO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONCEDIDA ORDEM EM HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu da impetração, mas concedeu habeas corpus de ofício para restabelecer a sentença de primeiro grau, aplicando a minorante do tráfico privilegiado ao paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condição de "mula" do tráfico e a quantidade de droga apreendida são suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. A condição de "mula" do tráfico, por si só, não evidencia dedicação a atividades criminosas ou integração em organização criminosa, não sendo suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 4. O restabelecimento da sentença de primeiro grau, com o reconhecimento do tráfico privilegiado, é imperioso, considerando que o réu é primário, possui bons antecedentes e não há elementos que denotem habitualidade delitiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A condição de 'mula' do tráfico não é suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.092.477/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.10.2023; STJ, AgRg no HC n. 765.343/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.10.2023; STJ, AgRg no HC n. 813.469/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.06.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.