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AgRg no HC 202402690234 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 931095
- Registro
- 202402690234
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA
PENA. AFASTAMENTO APENAS COM BASE NA QUANTIDADE DE ENTORPCENTES
APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Mesmo a grande quantidade de drogas apreendidas, sem a existência
de outros elementos a demonstrar a dedicação do agente à atividade
criminosa, não serve para afastar a causa especial de diminuição de
pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.