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AgRg no HC 202402690234 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
931095
Registro
202402690234
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. AFASTAMENTO APENAS COM BASE NA QUANTIDADE DE ENTORPCENTES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mesmo a grande quantidade de drogas apreendidas, sem a existência de outros elementos a demonstrar a dedicação do agente à atividade criminosa, não serve para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.