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AgRg no HC 202501553470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000572
- Registro
- 202501553470
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA NA SENTENÇA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA.
ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE
A INSTRUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, condenado por tráfico de drogas e associação para o
tráfico, com negativa do direito de recorrer em liberdade.
2. O agravante foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão, em
regime inicial fechado, e ao pagamento de 1574 dias-multa, pela
prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n.
11.343/2006.
3. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a manutenção
da prisão preventiva e pleiteia a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da
conduta delitiva e o risco de reiteração criminosa.
5. Outra questão em discussão é a alegação de ausência de
fundamentação idônea na sentença condenatória para a manutenção da
prisão preventiva.
III. Razões de decidir
6. A prisão preventiva está fundamentada na
gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 5,05kg
de cocaína e o vínculo do agravante com a facção criminosa "Comando
Vermelho".
7. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente
fundamentada, considerando a necessidade de garantir a ordem pública
e evitar a reiteração delitiva.
8. A jurisprudência estabelece que a manutenção da custódia cautelar
na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, desde
que preenchidos os requisitos legais do art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta da conduta delitiva e
o vínculo com organização criminosa justificam a prisão preventiva
para garantir a ordem pública. 2. A manutenção da custódia cautelar
na sentença condenatória não requer fundamentação exaustiva, desde
que preenchidos os requisitos legais do art. 312 do CPP".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 95.024/SP, Rel. Min.
Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009; STJ, AgRg no RHC
202510/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
24/02/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.