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AgRg no HC 202502227025 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1012404
- Registro
- 202502227025
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da
incidência da Súmula n. 691 do STF, mantendo a prisão preventiva do
agravante.
2. O agravante alega ilegalidade na prisão, sustentando que a droga
foi localizada em residência vizinha e que há divergência entre os
depoimentos dos policiais e de uma testemunha civil.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o
habeas corpus, de modo a justificar a superação do óbice processual
previsto na Súmula n. 691 do STF.
III. Razões de decidir
4. A Súmula n. 691 do STF veda o conhecimento
de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que indefere
liminar em habeas corpus anterior, salvo em hipóteses de manifesta
ilegalidade ou teratologia.
5. A decisão agravada registra que a prisão preventiva foi
fundamentada em elementos concretos, como a apreensão de substâncias
entorpecentes e a tentativa de fuga do agravante, justificando a
segregação cautelar com base na gravidade concreta da conduta.
6. Inexistente flagrante ilegalidade ou decisão teratológica, não se
justifica o afastamento da Súmula n. 691 do STF, devendo-se
aguardar a apreciação do mérito do habeas corpus originário pelo
Tribunal de origem.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A incidência da Súmula 691 do STF impede o
conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que
indefere liminar em writ originário, salvo em casos de manifesta
ilegalidade ou decisão teratológica. 2. A apreensão de expressiva
quantidade de entorpecentes aliada à tentativa de fuga constituem
fundamentos concretos suficientes para a manutenção da prisão
preventiva em casos de tráfico de drogas.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei
n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF,
Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.