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AgRg no HC 202502249948 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1012811
- Registro
- 202502249948
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL
DE ARMA. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DE DESARMAMENTO
LASTREADA EM PROVA COLHIDA SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE
PENA PREVISTA NO ART. 33 §4º DA LEI 11.343/06. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS. TRÁFICO INTERESTADUAL. BATEDORES.
ELEMENTOS DO CASO CONCRETO A INDICAR ADESÃO DO AGRAVANTE ÀS
ATIVIDADES DE GRUPO CRIMINOSO DEDICADO À TRAFICÂNCIA. INOVAÇÃO DOS
MOTIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORÇO ARGUMENTATIVO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a absolvição
pela prática do crime previsto no Estatuto do Desarmamento e a
incidência a minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n.
11.343/2006).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos suficientes para a condenação pelo crime do art. 14
da Lei 10.826/03 ou se baseada apenas na confissão informal.
3. Outra questão em discussão é a motivação suficiente para o
afastamento da minorante prevista no art. 33 da Lei 11.343/06.
III. Razões de decidir
4. A condenação pelo crime previsto no
Estatuto do Desarmamento foi apoiada em provas suficientes,
incluindo depoimentos de policiais e apreensão de arma, munições e
carregadores.
5. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33
§4º da Lei de Drogas está amparado por motivação idônea, que vai
além da expressiva quantidade de drogas e do fato de se tratar de
tráfico interestadual.
6. Possível ao Tribunal a especificação dos motivos no decisum, o
que não configura inovação e não desborda dos limites da ação
constitucional de habeas corpus, traduzindo-se em mero reforço
argumentativo.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condenação pelo crime previsto no
Estatuto do Desarmamento foi apoiada em provas suficientes,
incluindo depoimentos de policiais e apreensão de arma, munições e
carregadores. 2. O afastamento da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33 §4º da Lei de Drogas está amparado por motivação
idônea, que vai além da expressiva quantidade de drogas e do fato
de se tratar de tráfico interestadual. 3. Possível ao Tribunal a
especificação dos motivos no decisum, o que não configura inovação e
não desborda dos limites da ação constitucional de habeas corpus,
traduzindo-se em mero reforço argumentativo.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, e 33 §4º; Lei
n. 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no AREsp 875.769/ES, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 07.03.2017; STJ, HC 393.516/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.06.2017.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.