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AgRg no HC 202502283289 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1013723
- Registro
- 202502283289
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA CONJUGADA
COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. DEDICAÇÃO A ATIIVIDADES
CRIMINOSAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a
condenação por tráfico de drogas e afastando a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/06.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias da
apreensão justificam o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado, mesmo diante da primariedade e bons antecedentes do
agravante.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme
entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo
Supremo Tribunal Federal.
4. A causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, exige, cumulativamente, que o réu seja primário, de
bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não
integre organização criminosa.
5. No caso em exame, o afastamento da causa de diminuição foi
devidamente fundamentado na quantidade significativa de drogas
apreendidas e nas circunstâncias da apreensão.
6. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias demandaria
revolvimento fático-probatório, o que é incompatível com a via do
habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A quantidade de drogas e as circunstâncias
da apreensão podem justificar o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado, mesmo diante da primariedade e bons antecedentes do
réu. 2. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal".
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CF/1988, art. 243.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020; STJ,
AgRg no AREsp 2.921.761/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 10.6.2025, DJEN 17.6.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.