← Jurioteca
AgRg no REsp 202502002343 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216565
- Registro
- 202502002343
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
REINCIDÊNCIA E FURTO QUALIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, sob o fundamento de que o furto
qualificado por concurso de pessoas, a reincidência e o furto de
cabos elétricos e telefônicos impedem a aplicação do princípio da
insignificância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a reincidência e o furto qualificado por concurso de pessoas
impedem a aplicação do princípio da insignificância, mesmo quando o
valor do bem furtado é considerado ínfimo.
III. Razões de decidir
3. A habitualidade delitiva, caracterizada
pela reincidência, e a qualificadora do concurso de pessoas indicam
a especial reprovabilidade da conduta, afastando a aplicação do
princípio da insignificância.
4. O furto de cabos elétricos e telefônicos não pode ser considerado
de pequena monta, devido às graves consequências para a população,
impedindo, também, a aplicação do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reincidência e a qualificadora do
concurso de pessoas afastam a aplicação do princípio da
insignificância. 2. O furto de cabos elétricos e telefônicos, devido
às suas consequências, não pode ser considerado de pequena monta
para fins de aplicação do princípio da insignificância".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155; Código de
Processo Penal, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp 2.491.441/DF, Rel. Min. Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 18/3/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.745.965/MG,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024; STJ,
AgRg no REsp 2.054.903/DF, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta
Turma, julgado em 4/3/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.