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AgRg no RHC 202501669323 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215873
- Registro
- 202501669323
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta
prática dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de
fogo de uso permitido.
2. Fato relevante. A prisão preventiva foi decretada com base na
apreensão de 13,600 kg de cocaína, 1 kg de cocaína em invólucros
plásticos, 17g de maconha e uma balança de precisão, além do risco
de reiteração delitiva, considerando a condenação anterior por roubo
majorado e medidas protetivas de urgência.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça de origem denegou a
ordem de habeas corpus, e a decisão monocrática manteve a prisão
preventiva, fundamentando a necessidade de garantia da ordem
pública.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a
alegação de ausência de fundamentação concreta e idônea, bem como a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva encontra-se em
consonância com a jurisprudência, fundamentada em dados concretos
que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, devido à
grande quantidade de droga apreendida e ao risco de reiteração
delitiva.
6. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão
preventiva em casos de grande quantidade de drogas e risco à ordem
pública, não sendo suficientes condições pessoais favoráveis para
revogação da prisão.
7. A ausência de novos argumentos no agravo regimental justifica a
manutenção da decisão agravada, que está em conformidade com os
precedentes do STF e STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela
grande quantidade de droga apreendida e pelo risco de reiteração
delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para
revogação da prisão preventiva quando há elementos que recomendam a
manutenção da custódia cautelar. 3. A ausência de novos argumentos
no agravo regimental justifica a manutenção da decisão agravada."
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei
nº 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC
192.177/PR, Relª. Minª. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
5/11/2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes,
Sexta Turma, julgado em 27/11/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.