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AgRg no RHC 202501981523 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217012
- Registro
- 202501981523
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de
tráfico de drogas.
2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na necessidade
de garantia da ordem pública, em razão da expressiva quantidade de
droga apreendida, 160 quilos de skank, indicando a periculosidade
concreta do agente.
3. O agravante alega ausência dos requisitos para a prisão
preventiva e sugere a aplicação de medidas cautelares diversas,
argumentando ser apenas uma mula do tráfico.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é justificada pela quantidade de
droga apreendida e se há possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está em consonância com
a jurisprudência, fundamentada em dados concretos que evidenciam a
necessidade de garantia da ordem pública.
6. A quantidade de droga apreendida é expressiva e justifica a
segregação cautelar, conforme entendimento consolidado desta Corte.
7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e ocupação
lícita, não garantem a revogação da prisão preventiva quando há
elementos que recomendam sua manutenção.
8. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela
expressiva quantidade de droga apreendida, indicando a
periculosidade do agente. 2. Condições pessoais favoráveis não
garantem a revogação da prisão preventiva quando há elementos que
recomendam sua manutenção. 3. O agravo regimental deve trazer novos
argumentos para alterar o entendimento anteriormente firmado, sob
pena de ser mantida a decisão pelos próprios fundamentos".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio
de Noronha, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, AgRg no HC
799.998/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 29.03.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.