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AgRg no HC 202501206003 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
994330
Registro
202501206003
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado a 10 anos de reclusão por tráfico de drogas e falsificação de documento público, com base no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 297, caput, do Código Penal. 2. O agravante alega ausência de prova do delito de tráfico de drogas, questiona o aumento da pena-base pela quantidade de droga apreendida (617 gramas de ecstasy) e pleiteia o reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 3. A decisão recorrida considerou que o habeas corpus não poderia ser examinado, pois foi utilizado como substituto de revisão criminal, sendo o recurso especial inadmitido na origem e o acórdão transitado em julgado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido e a ordem concedida, considerando a alegação de constrangimento ilegal pela ausência de prova do delito, aumento da pena-base e afastamento do tráfico privilegiado. 5. Outra questão é a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar o habeas corpus, em face do trânsito em julgado do acórdão e da inadmissão do recurso especial. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus foi corretamente não conhecido, pois foi utilizado como substituto de revisão criminal, situação em que não se configurou a competência originária do Superior Tribunal de Justiça. 7. A condenação transitou em julgado, e o recurso especial foi inadmitido, não havendo agravo dirigido ao STJ, o que impede a apreciação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal quando a condenação já transitou em julgado. 2. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça não se configura em casos de trânsito em julgado e inadmissão de recurso especial sem agravo ao STJ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei nº 11.343/2006, art. 33, §4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.