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AgRg no HC 202501385504 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997303
- Registro
- 202501385504
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante
pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, com apreensão
de significativa quantidade e variedade de entorpecentes.
2. O agravante alega ausência de fundamentação concreta e idônea
para a prisão preventiva, bem como a ausência dos requisitos
ensejadores da medida, defendendo possuir condições pessoais
favoráveis e que, em caso de condenação, teria direito a regime
diverso do fechado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade de garantia da
ordem pública, diante da quantidade e variedade de drogas
apreendidas.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão, considerando as alegações de
condições pessoais favoráveis do agravante.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está fundamentada na
gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de
variedade e quantidade de entorpecentes, justificando a necessidade
de garantia da ordem pública.
6. A jurisprudência desta Corte sustenta que a contumácia delitiva
justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública.
7. A alegação de que, em caso de condenação, o agravante teria
direito a regime diverso do fechado não é suficiente para afastar a
prisão preventiva, pois a conclusão do processo é que revelará o
regime prisional adequado.
8. Não há elementos novos e idôneos no agravo regimental que
justifiquem a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por
seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está justificada pela
gravidade concreta da conduta e pela quantidade e variedade de
entorpecentes apreendidos. 2. A contumácia delitiva justifica a
prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. A alegação de
regime prisional diverso não afasta a necessidade de prisão
preventiva."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 870.947/ES, Quinta Turma, julgado
em 27/11/2024; STJ, AgRg no RHC 204.354/SC, Quinta Turma, julgado
em 27/11/2024; STJ, RHC 156.048/SC, Sexta Turma, julgado em
15/02/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.