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AgRg no HC 202501870419 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1006087
- Registro
- 202501870419
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante,
condenado a 7 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial
semiaberto, pelos crimes previstos nos arts. 12 e 14, caput, da Lei
n. 10.826/03, e art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
2. O agravante alega ilegalidade na manutenção da prisão preventiva,
por fundamentos genéricos e inidôneos, incompatíveis com o regime
semiaberto, e destaca possuir condições pessoais favoráveis.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a manutenção da prisão preventiva do agravante, com base na
gravidade concreta dos delitos e na quantidade de drogas
apreendidas, é compatível com o regime semiaberto fixado na
sentença.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva está fundamentada na
gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 1.255g
de cocaína e 900g de maconha, justificando a necessidade de garantia
da ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão
preventiva mesmo quando fixado o regime semiaberto, desde que a
custódia preventiva seja compatibilizada com o regime prisional
imposto na sentença.
6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência
fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva quando há
elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida mesmo
com a fixação de regime semiaberto, desde que compatibilizada com o
regime prisional imposto na sentença. 2. A gravidade concreta dos
delitos e a quantidade de drogas apreendidas justificam a manutenção
da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Condições
pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva
quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia
cautelar".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/03, arts. 12 e 14;
Lei n. 11.343/06, art. 33; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante
citada: AgRg no HC n. 870.947/ES, Quinta Turma, julgado em
27/11/2024; AgRg no RHC n. 204.354/SC, Quinta Turma, julgado em
27/11/2024; AgRg no RHC n. 200.685/RJ, Sexta Turma, julgado em
5/3/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.