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AgRg no HC 202502187046 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1011731
- Registro
- 202502187046
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em
substituição a revisão criminal, visando revisar a dosimetria da
pena imposta ao agravante, condenado por tráfico de drogas.
2. O agravante foi condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Franca, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06,
ao cumprimento de 7 anos de reclusão e ao pagamento de 700
dias-multa, em regime fechado, considerando a reincidência e a
natureza do delito.
3. A defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
que negou provimento ao recurso, com trânsito em julgado em
27.09.2024. Posteriormente, foi impetrado habeas corpus, que foi
indeferido liminarmente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a ínfima quantidade de entorpecente apreendido (0,2 gramas de
maconha), sem comprovação de tráfico, autoriza a concessão da ordem
de ofício, enquadrando a conduta no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não foi conhecido por ter
sido manejado em substituição à revisão criminal, em alinhamento com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. Não se vislumbrou a presença de ilegalidade flagrante no acórdão
impugnado, uma vez que a condenação se baseou em depoimentos
coerentes e seguros dos agentes de segurança penitenciários.
7. O Tribunal de Apelação entendeu que os agentes não teriam motivo
para imputar falsamente as condutas ao agravante, não havendo
ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal. 2. A presença de depoimentos
coerentes e seguros dos agentes de segurança penitenciários afasta a
alegação de ilegalidade flagrante na condenação por tráfico de
drogas".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 28; Lei
n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
02.09.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.