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AgRg no AREsp 202402496873 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2687225
- Registro
- 202402496873
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. A parte agravante foi condenada pela prática do delito previsto
no art. 155, § 4º, inciso IV, c/c art. 29, § 1º e art. 61, inciso I,
todos do Código Penal, às penas de 2 anos, 3 meses e 6 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa.
3. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo
para redimensionar a pena de multa aplicada, reduzindo-a ao patamar
de 10 dias-multa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é aplicável o princípio da insignificância ao caso em apreço,
considerando a multirreincidência da parte agravante em crimes
patrimoniais.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça está firmada no sentido de que a multirreincidência
inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, salvo em
casos excepcionais, o que não se verifica no presente caso.
6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência
contemporânea do STJ, que considera a multirreincidência como
justificativa concreta para afastar a atipicidade material.
7. A pretensão defensiva esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ,
que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do
Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A multirreincidência inviabiliza a
aplicação do princípio da insignificância. 2. A jurisprudência do
STJ considera a multirreincidência como justificativa concreta para
afastar a atipicidade material".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º,
inciso IV; art. 29, § 1º; art. 61, inciso I; Súmula n. 83 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 84.412-0/SP, Rel. Min.
Celso de Mello, DJU 19/11/2004; STJ, AgRg no AREsp n. 2.488.334/SP,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024,
DJe de 27/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.503.349/MG, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024;
STJ, AgRg no REsp n. 2.102.448/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.