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AgRg no AREsp 202404575069 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2812916
- Registro
- 202404575069
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não
conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e
83 do STJ.
2. O agravante foi condenado em primeira instância pelo delito de
tráfico de drogas, previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006,
à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com
substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos.
3. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação
interposto pelo agravante, mantendo a condenação.
4. O agravante interpôs recurso especial, alegando violação ao art.
33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e pleiteando a desclassificação do
crime para o de porte de drogas para uso próprio, previsto no art.
28 do mesmo diploma legal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a desclassificação do delito de tráfico de drogas para
o de porte de drogas para uso próprio.
III. Razões de decidir
3. As instâncias ordinárias concluíram que as
drogas se destinavam à mercancia, com base em depoimentos e na
quantidade de drogas apreendidas, não sendo crível a alegação de
consumo próprio.
4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias demandaria
revolvimento fático-probatório, o que é vedado em recurso especial,
conforme a Súmula n. 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ impede o conhecimento do recurso especial
quando a decisão recorrida está em consonância com o entendimento
do Tribunal, conforme a Súmula n. 83 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A desclassificação do delito de tráfico de
drogas para uso próprio não é possível quando as instâncias
ordinárias concluem pela destinação à mercancia, com base em
elementos fático-probatórios. 2. O revolvimento fático-probatório é
vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. O
recurso especial não é conhecido quando a decisão recorrida está em
consonância com a jurisprudência do STJ, conforme a Súmula n. 83 do
STJ."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n.
83.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.