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AgRg no AREsp 202302795505 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2430740
- Registro
- 202302795505
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. BENS DE PEQUENO VALOR.
MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em recurso
especial, manteve a condenação por furto simples, indeferindo a
aplicação do princípio da insignificância. A defesa alega que os
bens subtraídos - barras de chocolate e lâmina de barbear - são de
pequeno valor, o que justificaria a atipicidade material da conduta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a
multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da
insignificância em crimes contra o patrimônio; e (ii) estabelecer se
a ausência de laudo de avaliação dos bens subtraídos inviabiliza a
comprovação da inexpressividade da lesão jurídica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A multirreincidência do réu em crimes contra o patrimônio afasta
a incidência do princípio da insignificância, por demonstrar
periculosidade social e acentuada reprovabilidade da conduta.
4. A decisão agravada se encontra em conformidade com precedentes do
STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
5. A ausência de laudo de avaliação impede a aferição objetiva do
valor dos bens subtraídos, inviabilizando a constatação da
inexpressividade da lesão jurídica, requisito indispensável à
aplicação do princípio da insignificância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prática contumaz de infrações penais,
evidenciada pela multireincidência, é incompatível com a aplicação
do princípio da insignificância. 2. A ausência de laudo de avaliação
impossibilita a aferição do valor dos bens subtraídos,
inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.