← Jurioteca

AgRg no AREsp 202302795505 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2430740
Registro
202302795505
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. BENS DE PEQUENO VALOR. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em recurso especial, manteve a condenação por furto simples, indeferindo a aplicação do princípio da insignificância. A defesa alega que os bens subtraídos - barras de chocolate e lâmina de barbear - são de pequeno valor, o que justificaria a atipicidade material da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da insignificância em crimes contra o patrimônio; e (ii) estabelecer se a ausência de laudo de avaliação dos bens subtraídos inviabiliza a comprovação da inexpressividade da lesão jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multirreincidência do réu em crimes contra o patrimônio afasta a incidência do princípio da insignificância, por demonstrar periculosidade social e acentuada reprovabilidade da conduta. 4. A decisão agravada se encontra em conformidade com precedentes do STJ, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A ausência de laudo de avaliação impede a aferição objetiva do valor dos bens subtraídos, inviabilizando a constatação da inexpressividade da lesão jurídica, requisito indispensável à aplicação do princípio da insignificância. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prática contumaz de infrações penais, evidenciada pela multireincidência, é incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. 2. A ausência de laudo de avaliação impossibilita a aferição do valor dos bens subtraídos, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância".

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.