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AgRg no AREsp 202304189742 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2513071
Registro
202304189742
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por réu condenado por tráfico de drogas, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, contra decisão monocrática que, embora tenha conhecido do agravo, não admitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ. No recurso especial, a defesa alegava violação aos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/06, sustentando que a quantidade de drogas apreendidas (180g de crack e 18g de maconha) não seria suficiente, por si só, para justificar a majoração da pena-base. Pleiteava o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ e o encaminhamento do recurso especial à Turma julgadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a exasperação da pena-base, com fundamento exclusivo na quantidade e na natureza das drogas apreendidas, sem outros elementos característicos da traficância habitual, configura ilegalidade flagrante que afasta o óbice da Súmula 7 do STJ e viabiliza o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a majoração da pena-base com base na quantidade e na natureza das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, desde que essa fundamentação seja concreta e idônea. 4. A revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial apenas se admite em casos de flagrante ilegalidade, desproporcionalidade ou ausência de fundamentação, o que não se verifica no caso concreto, em que a Corte de origem justificou a majoração com base na quantidade considerável de crack (180g) e na diversidade das substâncias entorpecentes. 5. A alegação de desproporcionalidade da pena exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 6. A decisão agravada observou os parâmetros legais e a jurisprudência consolidada do STJ, não havendo ilegalidade ou teratologia que justifique sua reforma em agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.