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AgRg no AREsp 202304189742 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2513071
- Registro
- 202304189742
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS.
QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E
IDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por réu condenado por tráfico de
drogas, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas,
contra decisão monocrática que, embora tenha conhecido do agravo,
não admitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ.
No recurso especial, a defesa alegava violação aos arts. 59 do
Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/06, sustentando que a quantidade
de drogas apreendidas (180g de crack e 18g de maconha) não seria
suficiente, por si só, para justificar a majoração da pena-base.
Pleiteava o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ e o encaminhamento
do recurso especial à Turma julgadora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a exasperação da
pena-base, com fundamento exclusivo na quantidade e na natureza das
drogas apreendidas, sem outros elementos característicos da
traficância habitual, configura ilegalidade flagrante que afasta o
óbice da Súmula 7 do STJ e viabiliza o conhecimento do recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
majoração da pena-base com base na quantidade e na natureza das
drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006,
desde que essa fundamentação seja concreta e idônea.
4. A revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial
apenas se admite em casos de flagrante ilegalidade,
desproporcionalidade ou ausência de fundamentação, o que não se
verifica no caso concreto, em que a Corte de origem justificou a
majoração com base na quantidade considerável de crack (180g) e na
diversidade das substâncias entorpecentes.
5. A alegação de desproporcionalidade da pena exige reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
6. A decisão agravada observou os parâmetros legais e a
jurisprudência consolidada do STJ, não havendo ilegalidade ou
teratologia que justifique sua reforma em agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.