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AgRg no RHC 202502116577 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
217656
Registro
202502116577
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. TENTATIVA DE EVASÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois, além da reiteração criminosa do recorrente, que é reincidente e possui registros criminais pelos delitos de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e homicídio, foi apreendida grande quantidade de maconha (3.080 kg) e houve tentativa de evasão no momento da abordagem policial. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.