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AgRg no RHC 202502116577 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217656
- Registro
- 202502116577
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS.
TENTATIVA DE EVASÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, pois, além da reiteração criminosa
do recorrente, que é reincidente e possui registros criminais pelos
delitos de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e
homicídio, foi apreendida grande quantidade de maconha (3.080 kg) e
houve tentativa de evasão no momento da abordagem policial.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.