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HC 202400040466 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 884345
- Registro
- 202400040466
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE
DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE
MERCANCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. INEXISTÊNCIA DE
APETRECHOS TÍPICOS DO TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO
PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não tem mais admitido o habeas
corpus como substitutivo de recurso, salvo em situações
excepcionais.
2. No caso dos autos, não obstante a inadequação da via eleita,
revela-se manifesta a ilegalidade na condenação por tráfico de
drogas, diante da ausência de elementos concretos e objetivos que
evidenciem a prática da mercancia ilícita.
3. A apreensão de pequena quantidade de droga (1,2g de crack), por
si só, não caracteriza o tráfico de drogas, especialmente diante da
ausência de prova da mercancia e da apreensão de outros apetrechos
indicativos da traficância.
4. Presente a negativa do paciente, afirmando que a droga era para
consumo pessoal, o que também deve ser considerado por aplicação do
princípio da presunção de inocência.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para
desclassificar a conduta imputada ao paciente para a prevista no
art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.