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HC 202400040466 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
884345
Registro
202400040466
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE MERCANCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. INEXISTÊNCIA DE APETRECHOS TÍPICOS DO TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem mais admitido o habeas corpus como substitutivo de recurso, salvo em situações excepcionais. 2. No caso dos autos, não obstante a inadequação da via eleita, revela-se manifesta a ilegalidade na condenação por tráfico de drogas, diante da ausência de elementos concretos e objetivos que evidenciem a prática da mercancia ilícita. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga (1,2g de crack), por si só, não caracteriza o tráfico de drogas, especialmente diante da ausência de prova da mercancia e da apreensão de outros apetrechos indicativos da traficância. 4. Presente a negativa do paciente, afirmando que a droga era para consumo pessoal, o que também deve ser considerado por aplicação do princípio da presunção de inocência. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para desclassificar a conduta imputada ao paciente para a prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.