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RHC 202501584077 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215502
Registro
202501584077
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:13/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. 1. Para que fosse possível a análise da autoria delitiva, seria imprescindível o exame dos elementos fáticos da lide, circunstância inviável na via eleita. 2. A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo de primeiro grau apenas em razão da prova da materialidade delitiva e de indícios da autoria, não tendo sido discriminada qualquer conduta do recorrente que extrapole as elementares do tipo penal do crime supostamente cometido, o que impossibilita a imposição da mais gravosa medida cautelar, sob pena de admiti-la somente em face da gravidade abstrata do delito. Ademais, ao que tudo indica, trata-se de réu primário. Suficiência de medidas cautelares alternativas. 3. Não é dado ao Tribunal estadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular, sob pena de incidir em indevida inovação (HC n. 424.308/AM, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 27/6/2018) - (RHC n. 144.088/RS, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/5/2021). 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido nos termos do dispositivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.