← Jurioteca
AgRg no CC 202500969720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212154
- Registro
- 202500969720
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA.
FATOS OCORRIDOS EM JURISDIÇÕES DISTINTAS. DEFERIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS. PREVENÇÃO FIRMADA. ARTS. 71 E 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA EVIDENCIADA. CONFLITO CONHECIDO PARA
DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
1. Ainda que o descumprimento da medida protetiva tenha ocorrido na
cidade de Taguatinga (DF), local de consumação do crime, o que
atrairia a competência pela regra geral prevista no art. 70 do CPP,
porém devem ser observadas as regras de modificação da competência
judicial originariamente presente, com a reunião de processos
perante um mesmo e outro juízo, como, por exemplo, em razão da
conveniência probatória ou para evitar que sejam proferidas decisões
contraditórias. Foram deferidas pelo Juízo de Direito do Juizado da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Anápolis (GO)
diversas medidas protetivas em favor da vítima F.D.S.T, dentre elas
a de proibição de se aproximar da vítima a uma distância inferior a
300 metros.
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.