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AgRg no CC 202500969720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212154
Registro
202500969720
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-07
Data de publicação
DJEN DATA:13/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. FATOS OCORRIDOS EM JURISDIÇÕES DISTINTAS. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PREVENÇÃO FIRMADA. ARTS. 71 E 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA EVIDENCIADA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Ainda que o descumprimento da medida protetiva tenha ocorrido na cidade de Taguatinga (DF), local de consumação do crime, o que atrairia a competência pela regra geral prevista no art. 70 do CPP, porém devem ser observadas as regras de modificação da competência judicial originariamente presente, com a reunião de processos perante um mesmo e outro juízo, como, por exemplo, em razão da conveniência probatória ou para evitar que sejam proferidas decisões contraditórias. Foram deferidas pelo Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Anápolis (GO) diversas medidas protetivas em favor da vítima F.D.S.T, dentre elas a de proibição de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 300 metros. 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.