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AgRg nos EAREsp 202304152654 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2511536
- Registro
- 202304152654
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-08-06
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 06/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º DO CPC. INOBSERVÂNCIA.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência, em virtude da ausência de
juntada de cópia da certidão de julgamento e do inteiro teor dos
acórdãos apontados como paradigmas.
II. Questão em discussão
2. O agravante sustenta que os arestos paradigmas concluíram pela
desnecessidade da juntadas das referidas peças e pela desnecessidade
de impugnação de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto
indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a
adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de
divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos
paradigmas indicados: (I) a juntada de certidões; (II) apresentação
de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (III) a citação do
repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se
achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (IV) a reprodução
de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a
indicação da respectiva fonte na internet.
4. Em relação à cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como
paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial do STJ considera que
tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a
respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de
algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza
desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui
vício substancial insanável.
5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de ser
inafastável o dever do recorrente de impugnar especificamente todos
os fundamentos que levaram à inadmissão do apelo extremo, não se
podendo falar em decisão cindível em capítulos autônomos e
independentes. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.