← Jurioteca
AgRg nos EAREsp 202403179096 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2728408
- Registro
- 202403179096
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da egrégia
Presidência desta colenda Corte que indeferiu liminarmente os
embargos de divergência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser conhecido quando inexiste impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental deixou de ser conhecido devido à ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme
exigido pela Súmula 182 do STJ.
4. O ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada recai
sobre a parte agravante, do que deixou de se desincumbir no presente
caso.
5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe pleitear a
concessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou
como forma de se tentar elidir a inadmissão do recurso próprio, em
se considerando que o seu deferimento se dá por iniciativa do
próprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de
ilegalidade flagrante ao direito de locomoção.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se
não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, conforme a Súmula 182 do STJ".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.