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AgRg no CC 202501481343 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212959
Registro
202501481343
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-07
Data de publicação
DJEN DATA:13/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE JUÍZOS. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE COMPETÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de conflito negativo de competência suscitado pela defesa, com pedido de liminar para sustar a tramitação da ação penal originária da Justiça Estadual. O conflito foi instaurado sob a alegação de que os fatos relacionados ao tráfico de drogas deveriam ser julgados pela Justiça Federal, diante de possível transnacionalidade. A decisão agravada entendeu ausentes os requisitos legais para configuração de conflito de competência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há efetiva controvérsia entre juízos acerca da competência para processar e julgar ação penal por tráfico de drogas, apta a configurar conflito de competência nos termos do art. 114 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conflito de competência exige manifestação expressa de dois ou mais juízos se declarando competentes ou incompetentes para julgar o mesmo fato criminoso, ou controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos, nos termos do art. 114 do CPP. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que não há conflito de competência quando apenas um juízo se manifesta sobre sua competência, inexistindo decisão contraditória do outro juízo (AgRg no CC 188.912/RJ; AgRg no CC 198.460/MS; AgRg no CC 186.653/SP). 5. No caso, o Juízo de Direito da 29ª Vara Criminal de São Paulo declarou-se competente por ausência de indícios de transnacionalidade do tráfico, enquanto o Juízo Federal apenas prestou informações sem qualquer decisão de assunção ou declínio de competência. 6. O próprio TJ/SP, em habeas corpus impetrado pela defesa, entendeu que não havia elementos suficientes para deslocar a competência à Justiça Federal, diante da ausência de indícios da internacionalidade dos fatos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O conflito de competência somente se configura quando houver manifestação expressa e contraditória entre dois ou mais juízos sobre a competência para julgar o mesmo fato criminoso. 2. A simples dúvida da parte ou a ausência de decisão de um dos juízos não caracteriza conflito nos termos do art. 114 do CPP.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.