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AgRg no CC 202501481343 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212959
- Registro
- 202501481343
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE JUÍZOS.
INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE COMPETÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS
NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
conflito negativo de competência suscitado pela defesa, com pedido
de liminar para sustar a tramitação da ação penal originária da
Justiça Estadual. O conflito foi instaurado sob a alegação de que os
fatos relacionados ao tráfico de drogas deveriam ser julgados pela
Justiça Federal, diante de possível transnacionalidade. A decisão
agravada entendeu ausentes os requisitos legais para configuração de
conflito de competência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há efetiva
controvérsia entre juízos acerca da competência para processar e
julgar ação penal por tráfico de drogas, apta a configurar conflito
de competência nos termos do art. 114 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O conflito de competência exige manifestação expressa de dois ou
mais juízos se declarando competentes ou incompetentes para julgar o
mesmo fato criminoso, ou controvérsia sobre unidade de juízo,
junção ou separação de processos, nos termos do art. 114 do CPP.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que não há conflito
de competência quando apenas um juízo se manifesta sobre sua
competência, inexistindo decisão contraditória do outro juízo (AgRg
no CC 188.912/RJ; AgRg no CC 198.460/MS; AgRg no CC 186.653/SP).
5. No caso, o Juízo de Direito da 29ª Vara Criminal de São Paulo
declarou-se competente por ausência de indícios de
transnacionalidade do tráfico, enquanto o Juízo Federal apenas
prestou informações sem qualquer decisão de assunção ou declínio de
competência.
6. O próprio TJ/SP, em habeas corpus impetrado pela defesa, entendeu
que não havia elementos suficientes para deslocar a competência à
Justiça Federal, diante da ausência de indícios da
internacionalidade dos fatos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. O conflito de competência somente se configura quando houver
manifestação expressa e contraditória entre dois ou mais juízos
sobre a competência para julgar o mesmo fato criminoso.
2. A simples dúvida da parte ou a ausência de decisão de um dos
juízos não caracteriza conflito nos termos do art. 114 do CPP.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.