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AgRg nos EDcl no AREsp 202403538134 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2749519
Registro
202403538134
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. O agravante sustenta que impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, alegando cerceamento de defesa diante da juntada tardia de provas digitais sem acesso prévio da defesa, e requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente, sua submissão ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial; (ii) examinar se houve nulidade processual decorrente de cerceamento de defesa em razão da juntada tardia de provas digitais, sem prejuízo demonstrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido, porquanto tempestivo e apto, com a indicação dos fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada é mantida pelos seus próprios fundamentos, pois o agravante apenas reiterou os argumentos do recurso especial, sem infirmar especificamente os óbices da inadmissão, o que atrai a incidência do art. 253, § 4º, II, do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ exige, para superação da Súmula 83, a apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis ou a demonstração de distinção relevante entre os casos, o que deixou de ser feito pelo recorrente. 6. Inexiste nulidade processual por cerceamento de defesa quando a prova questionada estava integralmente disponível em Secretaria antes das alegações finais, tendo sido oportunizado o acesso à defesa, que, inclusive, não comprovou prejuízo concreto. 7. O reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa exige demonstração de efetivo prejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief e entendimento consolidado nesta Corte. 8. A análise das alegações recursais demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.