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AgRg nos EDcl no AREsp 202403538134 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2749519
- Registro
- 202403538134
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA
DE PREJUÍZO CONCRETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas 7 e 83 do
STJ. O agravante sustenta que impugnou especificamente os
fundamentos da decisão agravada, alegando cerceamento de defesa
diante da juntada tardia de provas digitais sem acesso prévio da
defesa, e requer a reconsideração da decisão ou, alternativamente,
sua submissão ao colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravante
impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial; (ii) examinar se houve nulidade processual
decorrente de cerceamento de defesa em razão da juntada tardia de
provas digitais, sem prejuízo demonstrado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é conhecido, porquanto tempestivo e apto, com
a indicação dos fundamentos da decisão recorrida.
4. A decisão agravada é mantida pelos seus próprios fundamentos,
pois o agravante apenas reiterou os argumentos do recurso especial,
sem infirmar especificamente os óbices da inadmissão, o que atrai a
incidência do art. 253, § 4º, II, do RISTJ.
5. A jurisprudência do STJ exige, para superação da Súmula 83, a
apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes
favoráveis ou a demonstração de distinção relevante entre os casos,
o que deixou de ser feito pelo recorrente.
6. Inexiste nulidade processual por cerceamento de defesa quando a
prova questionada estava integralmente disponível em Secretaria
antes das alegações finais, tendo sido oportunizado o acesso à
defesa, que, inclusive, não comprovou prejuízo concreto.
7. O reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa exige
demonstração de efetivo prejuízo, conforme o princípio do pas de
nullité sans grief e entendimento consolidado nesta Corte.
8. A análise das alegações recursais demandaria revolvimento do
conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.