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AgRg nos EDcl no AREsp 202501146092 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2898609
- Registro
- 202501146092
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação
específica. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência
de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.
2. A parte agravante alega que, tanto no recurso especial quanto no
agravo em recurso especial, fundamentou e impugnou especificamente a
decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial,
alegando violação à Lei Federal no que diz respeito ao parcelamento
de crédito tributário antes do trânsito em julgado do processo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange à
alegação de violação à Lei 10.684/03 sobre parcelamento de crédito
tributário.
III. Razões de decidir
4. A decisão impugnada foi mantida porque o agravante não infirmou,
de maneira adequada e suficiente, os fundamentos apresentados pelo
Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, conforme
exigido pela Súmula 182 do STJ.
5. A jurisprudência desta Corte estabelece que é insuficiente
sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem
explicitar de que maneira a análise não dependeria do reexame de
provas, conforme Súmula 7 do STJ.
6. A parte agravante não comprovou que indicou, no recurso especial,
de forma específica, os dispositivos de lei federal supostamente
violados e em que consistiria a apontada violação, conforme exigido
para afastar a incidência da Súmula 284 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso,
conforme Súmula 182 do STJ. 2. É necessário indicar de forma
específica os dispositivos de lei federal supostamente violados para
afastar a incidência da Súmula 284 do STF".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.