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AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 202401431986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2616796
- Registro
- 202401431986
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu pedido de anulação da certidão de trânsito em julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve erro na certificação do trânsito em julgado, em razão de
suposta intimação equivocada da defesa, e se tal erro poderia anular
o trânsito em julgado.
III. Razões de decidir
3. A certificação do trânsito em julgado foi
correta, pois o prazo para interposição de recurso já havia
transcorrido, não havendo equívoco na intimação.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A certificação do trânsito em julgado é
válida quando o prazo recursal já transcorrera, sem interposição de
recurso cabível."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência
citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.