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AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 202401431986 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2616796
Registro
202401431986
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:14/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de anulação da certidão de trânsito em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na certificação do trânsito em julgado, em razão de suposta intimação equivocada da defesa, e se tal erro poderia anular o trânsito em julgado. III. Razões de decidir 3. A certificação do trânsito em julgado foi correta, pois o prazo para interposição de recurso já havia transcorrido, não havendo equívoco na intimação. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A certificação do trânsito em julgado é válida quando o prazo recursal já transcorrera, sem interposição de recurso cabível." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.