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AgRg no AREsp 202501636971 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2928699
- Registro
- 202501636971
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu parcialmente do recurso especial e, nesse ponto, negou-lhe
provimento, mantendo a validade de busca pessoal e a legalidade da
condenação do réu.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal é válida, mesmo sem mandado judicial.
3. A questão também envolve a possibilidade de absolvição do réu,
sem que isso incorra em reexame de provas, apenas com a revaloração
jurídica dos fatos.
III. Razões de decidir
4. A busca pessoal e domiciliar sem mandado
judicial requer fundada suspeita, que deve ser baseada em elementos
objetivos e concretos, não sendo suficiente a mero nervosismo ou
histórico criminal.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a
fundada suspeita seja amparada por circunstâncias objetivas, não
bastando atitudes sutis ou impressões subjetivas dos agentes de
segurança.
6. No caso, a busca deve ser considerada válida, pois ocorrida após
os réus serem visualizados arremessando uma sacola por cima do muro
ao se depararem com a força policial, em atitude suspeita. Acessado
seu conteúdo, foram encontradas drogas e dinheiro.
7. As instâncias ordinárias concluíram que a prova testemunhal,
somada ao conjunto probatório trazido como fundamento no acórdão
impugnado, demonstra que o réu praticava o tráfico ilícito de
entorpecentes, não sendo cabível sua absolvição.
8. A revisão do entendimento implicaria em revolvimento
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
9. A simples alegação de revaloração da prova no lugar do reexame
fático probatório não é suficiente para afastar a incidência da
Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar é válida
quando baseada em denúncia anônima detalhada e fundada suspeita de
tráfico de drogas. 2. A entrada em domicílio sem mandado é lícita em
casos de flagrante delito, desde que haja justa causa e autorização
do morador.".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
240, §2º, e 244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE
603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em
05.11.2015; STJ, AgRg no HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.